família – sob a ótica do direito

Felicidade nas relações de família – sob a ótica do direito

“Todas as pessoas são titulares do direito
inalienável de buscar a sua felicidade e
ninguém pode obstar essa busca, sob pena de
cometer ato ilícito”.
 (LOCKE)

O direito, que sempre está em constante evolução, busca se ajustar na proteção do seu povo, caminha para assegurar uma nova modalidade de responsabilidade, que é “O Direito Fundamental à Busca da Felicidade nas Relações de Família”.

Tema de grande novidade aos operadores do direito e a sociedade, pois pune sob a modalidade de indenização, aquele que obsta a felicidade de alguém.

Trata-se de assunto comentado pelo Prof. Mario Luiz Delgado, em interessante matéria da Revista Nacional de Direito de Família, nº 30, maio-junho/2019, p. 5/23, por considerar que há violação à busca pela felicidade em casos de rompimento afetivo no noivado, casamento ou união estável. Oportunidade em que se rompem os sonhos, são abandonados os projetos comuns, a comunhão de vidas, quebra de promessas,  ensejando a obrigação de indenizar.

É exatamente esse abalo emocional sofrido, a dor, o sofrimento, a humilhação, a angústia, causados pelo fim de um futuro conjugal iniciado ou não, que são objetos de ressarcimento diante deste moderno quadro apresentado pelo sistema jurídico brasileiro.

Para ilustrar, como exemplos simples, apontamos a violação do direito à busca da felicidade no rompimento da vida conjugal, abandonar o noivo ou a noiva próximo a data do casamento, findar o noivado pela gravidez, interrompendo sonhos, planos da comunhão de vidas de pessoas, que buscam um o auxílio do outro, rumo a uma só direção: a felicidade.

Após a devida apuração judicial da culpa dos envolvidos ensejará a possibilidade de indenizar.

DANIELA CRISTINA GUERRA | ADVOCACIA GUERRA FILHO

Escreva um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

8 + vinte =