Pensão Alimentícia, o que fazer para cobrar?

Primeiramente, necessário esclarecer que, se nunca existiu um processo judicial pleiteando o pagamento da pensão, e se esta não foi determinada pelo juiz ou por um acordo de quem recebe com quem paga, não existe atraso no pagamento da pensão.

Também não existe pensão alimentícia atrasada em período anterior à inclusão do nome do pai no registro de nascimento do seu filho.

Em nosso ordenamento jurídico, há 2 formas de cobrança de pensão alimentícia, quando o obrigado ao pagamento deixa de honrá-la:

Requerimento da prisão do devedor

Através do requerimento da prisão do devedor, quando não quitou a obrigação por no máximo 3 meses anteriores a propositura da ação, podendo ser incluídas as parcelas vencidas no transcorrer do processo.

Cobrança de Pensão Alimentícia

Há ainda a possibilidade de cobrança de pensão alimentícia do período de 2 anos. Nesse caso a dívida recai sobre o patrimônio do devedor: conta bancária, veículo, imóvel, saldo de FGTS …

Em ambos os casos, o nome do devedor poderá ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, Serasa), na tentativa de obrigar o Alimentante ao pagamento.

Dúvidas, deixe seu comentários abaixo que responderemos o mais brevemente possível.

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